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Novo CPC promete celeridade na cobrança de débitos condominiais

A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, também chamada de novo Código de Processo Civil e em vigor desde o último dia 18, assegurará maior celeridade na cobrança judicial de crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, bem como documentalmente comprovadas no momento do ingresso da ação.

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